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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Março de 2018 - 12:34
DECRETO Nº 9.311, DE 15 DE MARÇO DE 2018

Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Setembro de 2011 - 12:42
Lei nº 12.485, de 12 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nos 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Bombril é condenada por assédio processual pela 2ª Vara de Itabuna.

Sentença Trabalhista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Indenização por acidente de trabalho. Eletricista que faleceu eletrocutado na execução de atividades da própria empregadora.

Improsperável a tese de culpa exclusiva da vítima.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação coletiva de consumo relativamente às diferenças de remuneração das cadernetas de poupança nos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Afastamento das preliminares de inexistência de relação de consumo nas operações de poupança, irretroatividade da Lei 8.078/90

Ação coletiva de consumo relativamente às diferenças de remuneração das cadernetas de poupança nos planos Bresser, verão, Collor I e Collor II.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
Ação de indenização. Tabagismo.
Sentença Civil. Colaboração: José de Samuel Marques, Juiz de Direito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Execução de titulo extrajudicial e os embargos do devedor - As profundas alterações no CPC: Lei n. 11.382/2006 - (Artigo Alterado)

Luiz de Sá Monteiro, Advogado-Sócio do Escritório Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados. E-mails: [email protected] e [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Julho de 2023 - 10:51
Os condomínios atípicos e a liberdade de associação – análise da questão nos tribunais

Há grande problema em torno de segurança jurídica por questões diferenciais que se quer fazer em torno de temas repetitivos – aqui, em foco discussão em torno da questão do direito de livre associação em condomínios atípicos e o enriquecimento sem causa a luz da impossibilidade reconhecida nas Cortes Superiores para os condomínios típicos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Maio de 2022 - 16:24
Principais aspectos jurídicos das redes sociais
A crescente popularização das redes sociais ou de relacionamento virtual passou a ser um contexto propício para diversos ilícitos sejam cíveis ou penais e, surge para o Direito, em face do Marco Civil da Internet e, a Lei Geral de Proteção de Dados, que procuram disciplinar as demandas que surgem na Era da Informação.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50
A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Liberdade sindical. Direito fundamental. Rescisão contratual caracterizadora de ato antissindical.

Reintegração e indenização por dano moral em relação à representante da categoria profissional. Prova testemunhal, verossimilhamça e presunções. Alimento com a razoabilidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Julho de 2022 - 15:33
Vendedora comissionista que aplicava injetáveis em rede de drogarias receberá adicional por acúmulo de funções

Ela receberá adicional de insalubridade em grau médio (20%) no período de 01/12/2015 a 03/04/2017, incidente sobre o salário mínimo, bem como os reflexos daí decorrentes em férias + 1/3, 13º salário, FGTS.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Maio de 2022 - 13:26
Justiça anula contrato de empresa com o SLU e determina devolução de valores

O pedido foi julgado procedente.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 16:24
Fraude paternal: uma lacuna do direito

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 12 de Junho de 2018 - 12:04
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 841, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 10:58
Apelação cível. Telefonia móvel. Recisão co contrato por defeito na prestação de serviço.

Afronta aos direitos básicos do usuário, previstos nos incisos I,IV e X do art. 3º da lei n. 9.472/90.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Apontamentos sobre o Anteprojeto Do Código De Processo Civil. Projeto de Lei do Senado 166/2010.

Mary Mansoldo é Advogada, graduada pelo Curso de Direito da Universidade Unifenas, pós-graduanda em Processo Civil. Integrante da equipe do Escritório Junqueira Sampaio Advogados. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG. Coordenadora dos Trabalhos da Ouvidoria Eleitoral da OAB/MG.

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